Ao alugar um imóvel com a imobiliária, é comum que o estabelecimento e o proprietário exijam alguma garantia, a fim de evitar prejuízos, caso o inquilino não consiga arcar com o pagamento, seja do aluguel em si, alguma despesa ou reforma.
Nesse sentido, existem três opções que são as mais comuns, que são garantia de aluguel, fiador e seguro fiança. Aqui, proprietário e inquilino podem escolher juntos qual delas é a melhor alternativa.
No entanto, ainda sim, não é todo mundo que entende sobre o assunto e sabe como escolher a ideal. Por isso, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar sobre cada uma dessas opções e as diferenças entre elas. Vamos lá?
Como funciona a garantia de fiador?
A garantia de fiador é a mais antiga e comum nos dias de hoje e pode ser encontrada em boa parte dos contratos de aluguel. Sendo assim, aqui é necessário ter uma terceira pessoa envolvida na negociação, que irá cumprir o papel de fiador.
Em resumo, ela se compromete e assumir o pagamento do aluguel ou alguma outra despesa, caso o inquilino fique inadimplente. Mas, para isso, é importante que ele atenda a alguns requisitos, como:
Morar na mesma cidade em que o imóvel será alugado;
Comprovar renda;
Ter um imóvel com valor igual ou superior ao que vai ser alugado.
Vale lembrar ainda que o fiador pode ser qualquer pessoa de confiança, ou seja, não é necessário ter nenhum grau de parentesco com o inquilino. No entanto, é uma forma mais demorada para fechar o contrato, pois será preciso fazer a análise de todos os documentos para comprovar a renda do fiador.
Além disso, caso o inquilino esteja mudando de cidade, o método pode ser inviável, visto que ele pode não conhecer ninguém que more no local ou que aceite ser o fiador. Da mesma forma, hoje em dia é mais difícil encontrar alguém que aceite a responsabilidade, mesmo que seja parente ou amigo.
Seguro-fiança
Para casos em que não é possível contar com o fiador, o seguro fiança pode ser uma boa alternativa para fechar o contrato de aluguel. Aqui, o inquilino deve pagar mensalmente um valor a mais no aluguel.
O serviço é prestado por seguradoras, que todos os meses enviam a cobrança ao locatário. Sendo assim, caso haja inadimplência, o próprio dono do imóvel pode entrar com um pedido para receber o valor.
A partir disso, a seguradora começa a pagar o aluguel imediatamente após a confirmação da falta de pagamento por parte do inquilino.
Nesse sentido, é uma das melhores opções para o proprietário, que tem seu dinheiro garantido. No entanto, para o inquilino não é tão vantajoso. Isso porque, ao final do contrato, o valor não é devolvido, mesmo que não tenha sido usado para arcar com a inadimplência. Ou seja, todos os meses você paga um valor a mais, que pode não precisar em nenhum momento.
Além disso, o valor pode variar entre um aluguel e um aluguel e meio por ano.
Garantia de aluguel
Por fim, a garantia de aluguel também é conhecida como caução, sendo um valor pago junto do primeiro aluguel.
Por lei, o valor da caução pode chegar a até 3 aluguéis, sendo uma forma de garantia para o proprietário, caso o inquilino saia do local antes de finalizar o contrato, não pague o aluguel ou não cumpra o aviso prévio.
Vale lembrar que o valor precisa estar descrito no contrato e o ideal é que a garantia seja depositada em uma conta conjunta entre proprietário e inquilino para que ambos tenham acesso.
Então, ao final do contrato, se não for necessário fazer nenhuma reforma ou cobrir algum aluguel, o inquilino pode sacar o dinheiro. Agora, se o proprietário não recebeu o aluguel ou é necessário fazer algum tipo de reforma, quem deve sacar o dinheiro é ele.
Essa é uma opção mais vantajosa para o inquilino, pois ao final do contrato, pode receber o valor de volta. Contudo, como o valor pode chegar a até 3 vezes o aluguel, não é todo mundo que tem esse dinheiro para depositar.
Como escolher?
Se você chegou até aqui, entendeu que cada uma das garantias possui vantagens e desvantagens para inquilino e proprietário. Sendo assim, é importante analisar cada situação de forma específica para entender qual é a mais indicada para seu caso.
Por exemplo, para quem não tem muito dinheiro no momento, a caução não será a melhor alternativa. Mas, se possui alguém de confiança, pode optar pelo fiador.
Como falamos, é interessante conversar com o proprietário, pois assim podem chegar em um acordo e escolher a melhor modalidade para ambos, evitando que alguma das partes fique no prejuízo.
Além disso, se tiver mais dúvidas, também pode conversar com sua imobiliária, que poderá orientar da melhor maneira.
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