Na hora de passar as férias com a família, amigos, ou mesmo em sua própria companhia, uma boa opção é alugar um imóvel, para que se possa ficar no sossego, com privacidade e suas (e apenas suas) próprias regras. Mas o que considerar? Quais são os critérios e parâmetros? Bom, você vai ficar um tempo por lá, não é mesmo? Então o seu imóvel para a temporada não deve seguir critérios muito diferentes de sua morada.
Preto no branco
Assim sendo, um contrato por escrito é altamente aconselhável, assim como vistorias prévia e posterior à sua estada, para que se evite surpresas para ambas as partes. Quando não for possível uma visita, peça por fotos do recentes do imóvel. Isso é de praxe, elas normalmente já estarão disponíveis no próprio site onde o imóvel está anunciado. Além disso, uma bisbilhotada no Google Street View não vai machucar, certo? E, claro, lembre-se de analisar o imóvel ao chegar. Imóveis que são alugados para a temporada recebem gente o tempo todo, e é bem possível que haja danos causados pela última visita. Se for esse o caso, tire fotos, anote e comunique o locador antes de se instalar. E, claro, verifique se há alguma diferença entre o que foi anunciado do imóvel e o imóvel real.
Caso seja em um condomínio, informe-se antes: como funciona o uso das áreas comuns (piscina, sauna, quadras esportivas, salão de jogos, churrasqueiras e o que mais o imóvel disponibilizar)? Informe-se quanto a horários, possíveis pagamentos extras, multas pelo não-cumprimento de regras e/ou danos às dependências, e se os inquilinos podem ou não utilizar tais comodidades. Não é exatamente incomum que apenas os moradores permanentes possam utilizar tais recursos. Na dúvida quanto a questões legais, não deixe de contatar um escritório de advocacia em Jaraguá do Sul para entender melhor sobre os direitos e deveres que terá.
Não dê tiros no escuro
É sempre bom escolher alguém de confiança para negociar sua estadia. Caso não conheça, ou não seja indicação de um amigo, cheque por recomendações na Internet, verifique (caso se tratar de um corretor – o que também é aconselhável) se est@ possui registro no Creci. Isso é imprescindível.
O pagamento
Quanto ao pagamento, este varia em sua forma, sendo sempre fruto de um acordo entre as partes. O padrão, porém, é que seja exigido um 50% previamente e os outros 50% na entrega, assim como uma multa pela desistência, especialmente se esta for em cima da hora. Um cheque-caução também não é incomum, uma vez que um imóvel alugado para temporada inclui, via de regra, mobília, eletroeletrônicos, talvez até outros recursos. Também é bom dar uma bela pesquisada nos preços de mercado. Se estiver muito abaixo, suspeite. Quando a esmola é muita, o santo desconfia. Pode ser um sinal de problemas no imóvel.
Antes prevenir do que...
Voltando ao primeiro item, estabeleça um contrato escrito. Nele devem constar as datas e horários de sua entrada e saída, o valor a ser pago, a forma de pagamento, possíveis multas (e em que casos se aplicam), o número de hóspedes, a descrição completa do imóvel e tudo nele contido, e o responsável pelo pagamento. Tomadas as devidas precauções, aproveite seu tempo livre, curta seu imóvel e o local que estiver visitando, com a cabeça tranquila e livre de preocupações.