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Imóvel alugado: existe risco de usucapião?

Imóvel alugado: existe risco de usucapião?
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Sem Categoria

Deixar o imóvel disponível para locação junto à imobiliária é uma ótima forma de gerar renda extra ao proprietário. No entanto, muitos ficam em dúvida se o negócio realmente é viável, especialmente quando ouvem que, se não tomarem cuidado, o inquilino pode usucapir o imóvel. Infelizmente, essa crença é comum, principalmente entre aqueles que ocupam um mesmo imóvel há muitos anos, mas não é necessariamente uma realidade. Inclusive, está longe de ser algo concreto. 

 

No entanto, é importante manter-se informado sobre o assunto, a fim de evitar dores de cabeça, além de garantir maior conhecimento sobre o assunto. Assim, poderá investir no mercado com tranquilidade e ter maiores chances de sucesso. Sendo assim, elaboramos o post de hoje para explicar de uma vez por todas se o inquilino pode usucapir o imóvel alugado. 

 

O que é usucapião?

 

Antes de iniciarmos nosso post, vamos explicar, em resumo, o que é a usucapião. Sendo assim, de maneira geral esse é um direito no qual um indivíduo pode se tornar proprietário de um bem móvel ou imóvel por um certo período de tempo, sem que o antigo proprietário possa se queixar, visto que é embasado pela lei. Em outras palavras, é o direito de tomar posse de um bem que não está sendo utilizado pelo dono ou cumprindo suas obrigações com a sociedade. 

 

Leia também: O que é Direito previdenciário

 

O que diz a regra?

 

É importante deixar claro que, em regra, o inquilino não pode pedir usucapião do imóvel. Sendo assim, a lógica segue o Código Civil, que diz: 

 

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

 

Isso quer dizer que, para o inquilino conseguir usucapir o imóvel alugado, ele deveria ocupar de maneira pacífica, sem qualquer oposição ou interrupção, com ânimo de dono pelo prazo de 15 anos. No entanto, o grande ponto de dificuldade é justamente o ânimo de dono, ou seja, possuir como seu, nos termos da lei. Em resumo, isso significa ter a intenção de ser e agir como se fosse dono da propriedade. No entanto, quem aluga um imóvel não irá conseguir preencher esse requisito, pois antes mesmo de se mudar para o imóvel, já está explícita a relação de locação pré-estabelecida entre as partes. Ou seja, o locatário sabe que não é dono da casa ou apartamento e tampouco será, especialmente com um contrato elaborado pela imobiliária. 

 

Além disso, vale lembrar ainda que o simples ato do inquilino deixar de pagar o aluguel e o proprietário ainda assim não tomar nenhuma atitude, não é suficiente para alterar a característica de posse. 

 

Quando o inquilino pode usucapir um imóvel alugado?

 

É importante deixar claro que é muito difícil um inquilino conseguir preencher os requisitos para solicitar a usucapião, exigindo muito esforço e abandono do proprietário. 

 

Caso não haja manifestação do proprietário no período de 15 anos, como uma ação de despejo ou cobrança, os inquilinos podem entrar com o pedido de usucapião e tiveram sucesso, tornando-se então os legítimos proprietários. No processo ainda ficou comprovado que os inquilinos exerceram a posse com o ânimo de dono, provando com diversos outros fatos, além de apenas a inadimplência. 

 

Obviamente, isso não significa que você precise ficar com medo de um inquilino usucapir seu imóvel, sendo que esse caso foi uma exceção à regra. Ou seja, em apenas algumas situações bastante específicas é que isso acontece. Afinal, comprovar alteração de posse não é algo tão simples quanto parece. 

 

Contudo, para quem tem imóveis alugados, é essencial manter em dia a administração de seus bens, a fim de evitar surpresas desagradáveis. Afinal, por mais que não seja aprovado, haverá grandes dores de cabeça, além de gastos com advogados. 

 

Importância dos profissionais 

 

É importante lembrar que, além da orientação jurídica, ter uma imobiliária ao seu lado é fundamental. Isso porque, ela conta com profissionais qualificados e experientes no mercado, que podem orientar em dúvidas que possam surgir ao longo do caminho. Mas, mais do que isso, ao disponibilizar seu imóvel para locação junto com uma empresa especializada, você garante ainda mais respaldo, evitando problemas e dores de cabeça desnecessárias.

 

Afinal, é a imobiliária a responsável por elaborar o contrato de locação, além de realizar uma análise sobre o perfil do locatário antes de fechar negócio. Além disso, ela também será a ponte para o recebimento do aluguel, realizando as cobranças da forma correta, a fim de proteger seu patrimônio. 

 

Então, agora que você sabe melhor sobre a usucapião, entende que o inquilino não terá nenhum direito sobre seu imóvel. Mas, para isso, é essencial que você fique atento em relação aos seus bens, além de contar com a ajuda de profissionais especializados a fim de oficializar todos os documentos necessários. 

 

Desc Imóveis. Sua Imobiliária em Balneário Camboriú.