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Como é calculada a multa de condomínio?

Como é calculada a multa de condomínio?
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Sem Categoria

Depois de encontrar o apartamento ideal junto à imobiliária, é importante conhecer as regras do condomínio, a fim de garantir a boa convivência com os demais moradores. No entanto, não são todas as pessoas que se preocupam com essas questões, sendo que em alguns casos, é necessária até mesmo a aplicação de multas como medida corretiva.

 

No entanto, essa é uma tarefa complicada para o síndico, visto que nem todas as pessoas entendem que passaram dos limites e quebraram regras de convivência. Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e veja como é calculada a multa de condomínio.

 

O que é a multa de condomínio?

 

Antes de tudo, é importante explicar mais sobre o que é a multa de condomínio para que você entenda melhor como ela é calculada. Portanto, nesse tipo de situação, uma conversa amigável já resolve e evita problemas futuros.

 

No entanto, existem indivíduos que insistem em continuar prejudicando a convivência com os demais moradores, seja fazendo muito barulho de madrugada ou não cuidando para que o animal de estimação não estrague as áreas comuns. Nesse sentido, a multa de condomínio foi criada justamente para esses casos, servindo como um tipo de ressarcimento pelo dano que o morador causou na comunidade.

 

Contudo, para que realmente sejam válidas, as multas precisam estar previstas no regimento interno do condomínio. Dessa forma, evita-se problemas de falta de comunicação ou até mesmo mais graves devido a um mal entendido.

 

Além disso, mesmo com a aplicação de multas, algumas pessoas ainda podem continuar com os hábitos. Então, a partir disso, é necessário formar uma assembleia no prédio, a fim de decidir entre o aumento do valor da multa ou pela expulsão do morador, se o dono do condomínio permitir, acionando a ordem de despejo.

 

Como a multa de condomínio é calculada?

 

É importante deixar claro que não existe um valor fixo de multa para aplicar, visto que irá variar de acordo com o tipo de infração e o número de ocorrências que o habitante já possui. No entanto, a fim de encontrar um valor adequado, alguns cálculos são realizados.

 

Portanto, a multa pode ser estipulada de acordo com a porcentagem da mensalidade utilizada para manter o prédio. Ou seja, se o valor mensal for de 600 reais e a porcentagem de manutenção corresponda a 240 reais, a multa será entre 100 a 200 reais, dependendo da infração cometida e grau de reincidência, como falamos acima. Geralmente, a primeira multa possui um valor mais baixo, pois assim o valor pode aumentar caso a infração ocorra novamente.

 

No entanto, existe outra forma de encontrar o valor adequado para as infrações, que é por meio de uma assembleia. Aqui, moradores junto com o síndico definem uma quantia justa para cada ato de infração, podendo ter como base tanto o valor mensal do condomínio quanto o salário mínimo da época.

 

Mas, se o morador não pagar o valor na data limite estipulada, a multa será acionada judicialmente pelo advogado de direito condominial do prédio. Afinal, o indivíduo não cumpriu com o que está descrito no contrato, além de prejudicar a ordem e a paz dos demais moradores e da administração do prédio. A partir disso, se for decretado que ele deve pagar a multa, existe a possibilidade de parcelar a dívida, tornando a situação mais cômoda e evitando novos transtornos.

 

Possibilidade de recorrer

 

Em alguns casos, o morador que recebeu a multa não aceita o valor estipulado, havendo a possibilidade de recorrer e podendo até mesmo chegar à necessidade de ser resolvido judicialmente.

 

Num primeiro momento, o fato é levado para assembleia para que os demais condôminos deem sua opinião. Se a maioria for a favor da multa, o síndico tem maior força para aplicar a medida corretiva, sabendo que está agindo da forma correta.

 

Por outro lado, se ele não conseguir cobrar a multa de forma extrajudicial, é necessário ir ao judiciário. Dessa forma, é mais fácil para o condomínio ganhar a causa, pois consegue apresentar que ela foi aprovada pela maioria em assembleia, não sendo apenas um ato isolado do síndico. Mas, é importante ressaltar que o infrator não pode ser exposto, devendo apenas mencionar a unidade, além de dar o direito de defesa a ele, e também a palavra aos demais moradores.

 

Então, agora que você sabe como é calculada a multa de condomínio, entende que ela é importante para manter a ordem e a paz de todos os moradores do edifício. Justamente por isso, é importante ficar atento a todas as regras, a fim de evitar transtornos. Contudo, caso receba uma multa que considere injusta, saiba que há a possibilidade de recorrer e aguardar a decisão do condomínio e demais moradores.

 

 

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