Quando falam para você sobre amortizar seu financiamento imobiliário, de cara você já fica em dúvida. Amortizar não é pagar? Mas, paga quanto e de que forma? E como fica o que já paguei? É um turbilhão de dúvidas que muitas vezes só o especialista é capaz de resolver.
Esse termo, amortização é comum e está presente em todos os contratos firmados para financiamento imobiliário. E quase sempre o cliente não presta muito a atenção nele. Por isso não fica sabendo do que se trata nem se tem algum tipo de vantagem nesse processo de “amortização”.
Corretores de imobiliária em Itapema podem explicar o que é e como vai funcionar ao longo do seu financiamento. Na prática a orientação é sempre discutir como o imóvel será pago ao longo do tempo e as possibilidades de adiantamento e redução do prazo ao longe desse processo todo.
Isso porque, em linhas gerais, a amortização de um financiamento imobiliário é o mesmo que reduzir o valor original da dívida – ou seja quitá-la. A cada parcela paga o comprador ou cliente está reduzindo – amortizando o saldo devedor referente àquele imóvel que ele adquiriu. E amortizando mais ou menos, de acordo com o modelo de financiamento que escolheu e valor da entrada. Mas isso vamos falar mais para o final do nosso artigo. Confira!
Quem já está um pouco mais familiarizado com o termo e com os contratos de financiamento sabe que a amortização é um processo que vai além do pagamento da parcela. O comprador, quando fecha o financiamento ele se organiza, verifica as dívidas que tem, valores que pode dispor por mês e cria um planejamento para pagar. Apesar disso, isso não significa que o cliente esteja preso às condições pré-estabelecidas em contrato e, portanto, só possa pagar de acordo com aquilo que foi acertado no começo do contrato.
Os titulares de contratos de financiamento imobiliário podem melhorar seus ganhos e reduzir juros adiantando pagamentos. Cada cliente pode, da forma que achar melhor ou dentro das suas possibilidades financeiras pagar mais parcelas de uma vez ou prestações com valores maiores. Isso vai fazer com que a dívida seja quitada antes do tempo ou prazo que foi estabelecido no ato da assinatura do contrato em si. A redução do saldo devedor e dos juros acontece naturalmente.
Quando da assinatura do contrato passa a ser determinado um valor e quantidade de parcelas. O valor corresponde à quantia que foi emprestada calculada com juros e encargos. A medida em que acontece a amortização com o pagamento normal ou o adiantamento de parcelas o saldo devedor se reduz e no caso de adiantamento são reduzidos os juros e encargos que estavam inseridos na parcela.
É a forma mais tradicional de amortização. Com a adoção dela o saldo devedor e os juros estabelecidos no início do financiamento são reajustados de acordo com a taxa referencial.
Neste tipo de contratação não ocorre reajuste pela taxa referencial. É um sistema de parcelas fixas que acabam ficando mais altas. O risco da instituição é substituído por outras taxas que fazem com que as parcelas fiquem maiores.
A Caixa Econômica Federal costuma trabalhar coma tabela SAC, mas pode vir a fechar o financiamento de outra forma. Conforme economistas mais experientes, hoje a melhor opção é a tabela SAC pois isso torna a parcela decrescente e o valor a ser quitado acabada sendo bem menor do que o valor determinado por parcelas sempre fixas.
Nessa linha, mesmo que o cliente queira ter a segurança de saber que o valor a ser pago não será alterado, ele vai pagar mais por isso. E nem sempre é uma vantagem conseguir essa segurança.
Em mais de 90% dos casos os financiamentos atuais são feitos pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) e não pela Tabela Price. Outro detalhe é que na Tabela Price você paga prestações menores no início do financiamento, mas elas não amortizam o saldo devedor.
Esta amortização só terá início a partir da metade do prazo do financiamento. Segundo consultores financeiros, para entrar num financiamento imobiliário com mais segurança é necessário observar o valor da entrada.
O melhor, segundo eles, é financiar apenas 50%, ou seja, ter pelo menos a metade do valor do imóvel como entrada. Mas a média no mercado é de operações com entradas que variam de 30 a 40% do valor do imóvel.
Lembrando ainda, quanto maior o valor da entrada, menor a taxa de juro cobrada porque o “risco” de o tomador do empréstimo não conseguir honrar a dívida é menor.
– Taxa de juro embutida;
– Prazo restante do financiamento;
– Sua idade (ela influencia no preço do seguro);
– Sistema de amortização;
– Saldo devedor.
Desc Imóveis. Sua imobiliária em Balneário Camboriú!