Depois de escolher o imóvel junto à imobiliária e finalizar a compra, muitos acreditam que o contrato e a escritura são etapas suficientes para a transferência do bem. No entanto, ainda que sejam essenciais, esses documentos sozinhos não garantem a transferência. Enquanto o primeiro obriga ambas as partes a honrarem seus compromissos, o segundo é o que torna a transferência oficial. Mas, a transferência só acontece quando a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis. Se você ficou confuso, não se preocupe! Continue acompanhando o post de hoje até o fim e saiba como transferir um imóvel para seu nome.
Bom, como já falamos, para que a compra e venda de um bem seja oficializada, é preciso passar por todo o processo da documentação que realiza a transferência de posse de um proprietário para outro. Ele é feito por meio da escritura pública e em seguida pelo seu registro.
A escritura do imóvel nada mais é do que um documento que abrange o processo de transferência de um proprietário para outro. Ele precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado por ambas as partes e registrado no cartório de registro de imóveis em Balneário Camboriú. Vale lembrar que possui valor jurídico e determina quem são os novos proprietários, comprovando assim as vontades de uma ou mais pessoas perante ao tabelião responsável pela lavratura.
Para realizar a escritura do imóvel são necessários diversos documentos. O mais recomendado é consultar o cartório de sua cidade, visto que ele será capaz de informar com exatidão quais são os documentos exigidos para realizar o lavramento da escritura do imóvel. Mas confira abaixo alguns dos principais:
Para casos de condomínios, também é necessária uma declaração assinada pelo síndico e autenticada que informe que não existem débitos pendentes.
Depois de realizar a escritura, é necessário registrá-la para que por fim ocorra a transferência do imóvel para seu nome. Ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis onde se encontra o imóvel e altera o histórico do bem informando quem é o novo proprietário. Depois do registro, caso uma nova certidão seja solicitada, nela já irá constar o nome do novo dono.
Os valores podem variar de acordo com o preço do imóvel, além do valor venal (determinado pela prefeitura) ou valor real (valor da negociação). Cada cartório de registro de imóveis possui uma tabela com os preços determinados. Mas, no total, contando com a escritura, registro e o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), o custo com a transferência do imóvel em seu nome fica em torno de 5% do valor total do bem.
Caso você não conheça, o ITBI é a primeira taxa que deve ser paga para transferir o imóvel. Ele é um percentual sobre o valor venal do bem e destinado ao município. Ao contrário de outros impostos, como IPTU, ele precisa ser pago em parcela única. Lembrando que em caso de atraso, são gerados juros e multa.
Agora, caso você não tenha comprado o imóvel, mas sim recebido por herança ou doação, é necessário realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
O mais recomendado é fazer a escritura e registrá-la no cartório de registro de imóveis logo em seguida, visto que comprova que você é o verdadeiro dono do bem. Lembre-se que mesmo com um contrato de compra e venda, é somente com a escritura que você irá garantir legalmente que o imóvel pertence a você.
Então, agora que você sabe como fazer a transferência do imóvel para seu nome e a importância da escritura e registro, já pode fechar negócio com a imobiliária e dar entrada no processo.
Desc Imóveis. Sua imobiliária em Balneário Camboriú!